A infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) é uma pandemia que tem, atualmente, e segundo a Organização Mundial de Saúde, o seu principal foco na Região Europeia, com destaque para Itália, Suíça, Espanha, Alemanha e França.
Portugal, de acordo com a mais recente avaliação de risco do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças, permanece numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada, com o maior número de casos concentrados nas Regiões Norte e de Lisboa e Vale do Tejo.
Assim, por determinação do Delegado de Saúde Coordenador, António Gomes, foi determinado que:
a) Que todos os cidadãos entrados na CIMAT desde o dia 6 de Março de 2020, bem como todos aqueles que venham a entrar enquanto vigorar o estado de emergência em Portugal, sendo provenientes dos países ou regiões acima identificados venham previsivelmente a permanecer na CIMAT por um período prolongado, se recolham em isolamento profilático (quarentena) obrigatório pelo período de catorze dias a contar do dia de chegada;
b) Que o isolamento profiláctico obrigatório seja cumprido no domicílio, ou, sendo isso manifestamente impossível, em local a designar pela Proteção Civil;
c) Que, durante o isolamento profiláctico, sejam observadas as medidas de autovigilância recomendadas.