Na sequência da declaração do estado de emergência e das orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde relativamente à realização de funerais, no atual quadro de pandemia epidemiológica provocada pelo COVID-19, o Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, João Noronha, determinou um conjunto de medidas que têm como objetivo garantir a proteção da saúde pública durante as cerimónias fúnebres:
a) Deverá ser registado os nomes e contactos das pessoas presentes no funeral, de forma a permitir, em caso de necessidade um fácil e rápido contacto pelas autoridades de saúde;
b) Fica proibida a aglomeração de pessoas, devendo ser garantido o distanciamento social mínimo de 2 metros entre pessoas, que apenas deverão permanecer no local pelo tempo estritamente necessário;
c) É fixado o limite máximo de presenças em 10 pessoas, reduzido a 5 pessoas em caso de funerais de vítimas de COVID-19, excluindo os trabalhadores da agência funerária e do Município, que deverão ser no número mínimo e estritamente necessário, para a realização dos procedimentos habituais;
d) A urna deverá manter-se permanentemente fechada.
Recomenda-se, ainda, que as pessoas dos grupos mais vulneráveis não participem nos funerais.
Estas medidas visam controlar os fatores de disseminação e contágio nas famílias, ao mesmo tempo, proteger os trabalhadores envolvidos nos serviços fúnebres.