Atendendo à necessidade de se adaptarem as atividades de saneamento dos efetivos pecuários às condições geradas pela emergência da COVID-19, justifica-se a adoção de medidas excecionais e temporárias.
Considerando que a eficácia das medidas de contenção da disseminação do novo Coronavírus é uma responsabilidade de todos os atores sociais, económicos, públicos, privados, coletivos ou individuais.
Neste sentido, a Direção Geral de Veterinária determinou que:
- A validade das classificações sanitárias dos efetivos pecuários das explorações de reprodução e/ou produção sem restrições sanitárias, obtidas com base no rastreio anual realizado pelas OPP, é prolongada até 60 dias após a data da respetiva caducidade;
- Na reprogramação das ações sanitárias a realizar pelas OPP devem ser priorizadas as reinspecções de explorações não indemnes;
- É autorizada a extensão dos prazos legais para a aplicação da identificação oficial até aos 10 meses nos Pequenos Ruminantes e até aos 50 dias de idade nos bovinos;
- São autorizados os movimentos de animais (bovinos) entre explorações pecuárias, desde que tenha sido realizado o respetivo teste de pré-movimentação (TPM) até 60 dias antes da data prevista para o movimento.
O Município de Ribeira de Pena assegura todas estas ações, assim como qualquer assunto relacionado com o bem-estar animal.