Após a dissolução do estado de emergência e na sequência da situação de calamidade, no âmbito da pandemia epidemiológica de COVID-19, o Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, João Noronha, determinou um conjunto de medidas relativamente à realização de funerais:
a) Deverá ser registado os nomes e contactos das pessoas presentes no funeral, por forma a permitir, em caso de necessidade, um fácil e rápido contacto pelas autoridades de saúde;
b) Fica proibida a aglomeração de pessoas, devendo ser garantido o distanciamento social mínimo de 2 metros entre pessoas, que apenas deverão permanecer no local pelo tempo estritamente necessário;
c) É fixado, para além da presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, aparentes ou afins, o limite máximo de 10 pessoas, excluindo os trabalhadores da agência funerária e do Município, que deverão ser no número mínimo e estritamente necessário para a realização dos procedimentos habituais ( Considera-se parente qualquer pessoa com vínculo a outra pessoa, em consequência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um progenitor comum. Os efeitos do parentesco produzem-se em qualquer grau na linha reta e até ao sexto grau na colateral);
d) A urna deverá manter-se permanentemente fechada.
Recomenda-se, ainda, que as pessoas dos grupos mais vulneráveis não participem nos funerais. Mantêm-se também as recomendações de higiene das mãos e “etiqueta respiratória”.
Estas medidas têm como objetivos controlar os fatores de disseminação e contágio nas famílias e garantir a proteção da saúde pública durante as cerimónias fúnebres.