O Programa Apoiar destina-se a microempresas e a pequenas empresas dos setores do comércio, restauração e atividades culturais que tenham sofrido quebras de faturação superiores a 25% em termos homólogos.
Critérios de elegibilidade do beneficiário:
- Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE e encontrar-se em atividade;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
- Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
-Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 9 meses;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
Além deste programa, será disponibilizada uma verba adicional especificamente direcionada para o setor da restauração, com o objetivo de compensar as perdas sofridas ao longo dos dois fins-de semana de recolher obrigatório imposto pelo Estado de Emergência em vigor (14-11-2010 e 21-11-2020). Este apoio específico é acumulável com o Programa Apoiar.
Desde o dia 25 de novembro, já pode registar a sua empresa ou organização no Balcão 2020.
Para mais informação:
https://dre.pt/application/file/a/149418251
https://www.portugal2020.pt