Apesar do orçamento municipal para o ano de 2018, ser bastante condicionado, fruto da atual situação financeira do município, a Assembleia Municipal aprovou a proposta subscrita pelo Presidente da Câmara a propor a fixação da taxa de IMI sobre prédios urbanos em 0,3% do respetivo valor tributário, ou seja, o valor correspondente à taxa mínima de IMI prevista na lei.
Da proposta apresentada pelo Presidente da Câmara também resultou a aprovação do “IMI Familiar”, isto é, uma redução da taxa de IMI nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, tendo em conta o número de dependentes a cargo de cada agregado familiar. Em termos práticos, isto traduz-se numa redução de 20,00€ do valor a pagar de IMI se se tratar de uma família com um filho, 40,00€ se forem dois filhos e 70,00€ se forem três ou mais filhos.
Em suma, as famílias de Ribeira de Pena vão pagar, em 2018, das taxas de IMI mais baixas do país.