O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº197/97, de 18 de Novembro. Ele é definido como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e á promoção do desenvolvimento social. Trata-se de uma estratégia para abordar a intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial.
OBJETIVOS DO PROGRAMA REDE SOCIAL:
O principal objetivo é combater a pobreza e a exclusão social, e promover o desenvolvimento social.
Os seus objetivos estratégicos são:
  - Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
  - Promover um Planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
  - Garantias uma maior eficácia do conjunto de repostas nos concelhos e freguesias
Os seus objetivos específicos são:
  - Induzir o planeamento estratégico participado;
  - Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
  - Procurar soluções para problemas transversais que afetem famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
  - Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
  - Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
  - Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.
O Programa Rede Social é baseado nos seguintes Princípios:
1. Princípio de Subsidiariedade que se materializa através da procura de respostas “próximas” das populações racionalizando sempre que possível, os recursos locais “agir localmente”;
2. Princípio da Integração na medida de encontrar intervenções integradas para os problemas multidimensionais apelando à participação dos vários sectores e agentes sociais;
3. Princípio da Articulação desenvolve-se através da promoção de ações concertadas entre as várias entidades, de projetos e medidas impedindo lacunas e sobreposições de ações;
4. Princípio da inovação, face à emergência de novas problemáticas e às mudanças sociais que ocorrem a um ritmo acelerado, torna-se imprescindível que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às realidades em presença;
5. Princípio da igualdade de género, passando a integrar a dimensão de género no conjunto dos princípios que enquadram o funcionamento das suas estruturas, orientam a conceção dos seus instrumentos de planeamento e conformam as intervenções concebidas no quadro da articulação dos parceiros.
As fases do Programa Rede Social / Ações a Desenvolver:
A implementação do Programa Rede Social no concelho de Ribeira de Pena, surgiu da necessidade e interesse de fomentar um trabalho em parceria concertada entre o município e as diferentes entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de maneira a promover novos modos de conjugação de esforços para a erradicação da pobreza e exclusão social que vise em última instância a promoção do desenvolvimento social local.
A implementação da Rede Social é um processo que remete para das fases essenciais, uma de lançamento e uma outra de execução.
A fase de implementação foi levada a cabo com a constituição do Conselho Local de Ação Social (CLASRPN), Núcleo Executivo e o seu respetivo regulamento interno, que define a organização do Conselho Local de Ação Social. O CLASRPN é a denominação dada à estrutura concelhia de funcionamento do Programa em causa, baseando-se num fórum de articulação e congregação de esforços, abrindo-se à participação de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. O Conselho é constituído por 32 Entidades com o objetivo de planear um trabalho integrado, de modo a garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local com vista a uma maior eficácia e racionalização de meios na erradicação da pobreza e exclusão social.
A fase de execução do Programa no Concelho de Ribeira de Pena têm como principal objetivo, nesta fase, realizar as seguintes ações:
  - Pré-diagnóstico Social;
  - Diagnóstico Social;
  - Atualização do Regulamento Interno;
  - Plano de Desenvolvimento Social/Plano de Ação;