O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, devido pelo nascimento de cada criança no concelho, e é devido no mês seguinte ao despacho de deferimento do pedido.
O subsídio é pago ao requerente ou a quem na data do pagamento comprove que tem a guarda da criança.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no concelho de Ribeira de Pena, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Legitimidade
Podem requerer o subsídio à natalidade:
a. Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b. O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
Condições de atribuição
As condições de atribuição do apoio são cumulativamente as seguintes:
a) Que a criança esteja registada como natural de alguma das freguesias do Concelho de Ribeira de Pena;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Concelho de Ribeira de Pena há pelo menos dois anos;
c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
d) Que o rendimento do requerente e seu agregado familiar seja igual ou inferior a sete salários mínimos nacionais.
Instrução do pedido
O apoio é requerido ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 60 dias após a data de nascimento da criança, e é instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
c) Certidão emitida pela Junta de Freguesia respetiva comprovativa da residência do requerente ou requerentes há pelo menos dois anos no concelho e composição do agregado familiar;
d) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
e) Recibo de vencimento ou outro documento comprovativo dos rendimentos do requerente e seu agregado familiar;
f) Fotocópia da última declaração de IRS e respetivos anexos, bem como cópia da nota de liquidação quando esta já esteja na sua posse, de todos os elementos do agregado familiar.
Incentivo
O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a data de entrada em vigor do presente regulamento.
O montante do subsidio a atribuir é de:
a) 1000€, para o 1.º filho;
b) 1500€, para o 2.º filho;
c) 2000€, para o 3.º filho;
d) 3000€, para o 4.º filho e seguintes.
Análise do pedido
O pedido de atribuição de subsídio será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Ribeira de Pena.
Todos os candidatos são informados, por escrito, da atribuição ou não dos apoios requeridos.
Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Competência para atribuição
A atribuição do subsídio compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou Vereadores com competências delegadas na área da Ação Social.
Fiscalização
A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio legítimo, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelo requerente ou requerentes ou da sua real situação económica e familiar.
A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução do montante efetivamente recebido.