A Câmara Municipal concede comparticipações financeiras e outros apoios aos cidadãos portadores de deficiência, aos idosos e a outras pessoas em situação de comprovada carência económica aos quais tiver sido atribuído um Cartão designado por Cartão Social.
Os apoios visam as seguintes situações:
a. Apoio na aquisição de equipamento, material e ajudas técnicas e material necessário à autonomia da vida diária.
b. Realização de pequenas reparações domésticas de natureza não estrutural;
c. Redução de 50% nos consumos de água para fins domésticos até 5m3 e nas tarifas domésticas de saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos;
d. Isenção do pagamento das entradas em atividades promovidas por Associações ou entidades, apoiadas pela Autarquia;
e. Entrada gratuita na Piscina Municipal de Ribeira de Pena;
f. Transporte gratuito nos autocarros da Câmara Municipal na área geográfica do Concelho de Ribeira de Pena;
g. Descontos em serviços promovidos por privados, nomeadamente restauração, ótica, entre outros, que mostrem interesse em aderir a este cartão;
h. Transporte gratuito para consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos e atos médicos e de enfermagem, mediante decisão do Presidente da Câmara e sujeito à disponibilidade dos serviços;
i. Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Os direitos previstos nas alíneas anteriores são extensivos aos beneficiários do Cartão Social Mais.
Condições de Acesso
São condições de acesso aos apoios:
a. Relatório médico ou de técnico da especialidade prescrevendo as necessidades específicas do indivíduo;
b. Tenham idade igual ou superior a 65 anos e independentemente da idade no caso de comprovada carência económica;
c. Tenham residência permanente no Concelho de Ribeira há pelo menos 2 anos.
Instrução do pedido
O processo de candidatura aos apoios a conceder é instruído com os seguintes documentos:
a. Formulário de candidatura em modelo próprio fornecido pelos serviços;
b. Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da residência do agregado;
c. Fotocópias de documento de identificação pessoal dos elementos do agregado familiar;
d. Fotocópias do Número de Identificação Fiscal do candidato, bem como de todos os elementos do agregado familiar;
e. Fotocópias dos cartões de beneficiário dos elementos do agregado familiar;
f. Apresentação da última nota de liquidação de IRS ou IRC, declaração do rendimento mensal atual, emitida pela entidade patronal ou por conta da entidade de onde provêm os rendimentos ou, na sua falta, atestado emitido pela Junta de Freguesia da residência, comprovativo da situação profissional.
Apoio financeiro
A Câmara Municipal disponibiliza, a título de subsídio anual, uma comparticipação com um montante máximo de 500€ para apoio na aquisição de equipamento, material de ajudas técnicas e material necessários à autonomia da vida diária, podendo em alternativa ser atribuído o equipamento prescrito.